{"id":1916,"date":"2024-08-21T14:48:47","date_gmt":"2024-08-21T17:48:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?p=1916"},"modified":"2024-08-21T14:48:47","modified_gmt":"2024-08-21T17:48:47","slug":"lei-ordinaria-no-12280-de-11-de-novembro-de-2002","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?p=1916","title":{"rendered":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 12280, de 11 de novembro de 2002"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><\/h2>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">DISP\u00d5E SOBRE A PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL AOS DIREITOS DO ALUNO.<\/h1>\n\n\n\n<p>O PRESIDENTE DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Fa\u00e7o saber que tendo em vista o disposto nos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 8\u00ba do artigo 23, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<br>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 1\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;Esta Lei disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o integral aos direitos do aluno.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 2\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;Considera-se aluno, para os efeitos desta lei, todo aquele, matriculado nas Redes P\u00fablica e Particular do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 3\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 instru\u00e7\u00e3o, sendo-lhe assegurado o pleno desenvolvimento, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 4\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;No processo educacional respeitar-se-\u00e3o os valores culturais, art\u00edsticos, hist\u00f3ricos, e de cren\u00e7a religiosa, pr\u00f3prios do contexto social do aluno, garantindo-se a este a liberdade de cria\u00e7\u00e3o e o acesso \u00e0s fontes de cultura.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<br>DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo I<br>Do direito ao respeito e dignidade como pessoa<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 5\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem direito \u00e0 liberdade, ao respeito e \u00e0 dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 6\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;Ao aluno \u00e9 assegurado o direito de ser respeitado por seus educadores, sendo proibida qualquer situa\u00e7\u00e3o tendente a permitir:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; A sonega\u00e7\u00e3o do direito de defesa dos alunos, em situa\u00e7\u00e3o de conflito;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do aluno a perigo ou \u00e0 omiss\u00e3o de socorro;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do aluno a situa\u00e7\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o do trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de ensino ou processos disciplinares que ponham em risco a integridade f\u00edsica ou moral do aluno;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a rotula\u00e7\u00e3o depreciativa do aluno;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; a discrimina\u00e7\u00e3o do aluno por motivo de ra\u00e7a, classe, credo, g\u00eanero e outros;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexat\u00f3rio ou constrangedor;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; a viol\u00eancia f\u00edsica e simb\u00f3lica.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nenhum aluno ser\u00e1 objeto de qualquer forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o, punido na forma da lei qualquer atentado, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, aos seus direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 7\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;O professor ou respons\u00e1vel por estabelecimento de ensino dever\u00e1 comunicar \u00e0 autoridade competente, respeitada a ordem estabelecida no art. 36 desta Lei, dos casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o aos direitos dos alunos.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo II<br>Do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao ensino<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 8\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, assegurada pelo Estado, mediante a garantia de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Ensino Fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino M\u00e9dio;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancias, preferencialmente na rede regular de ensino;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; oferta de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; oferta de educa\u00e7\u00e3o especial oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; a Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos, destinado aos alunos que n\u00e3o tiveram condi\u00e7\u00f5es de acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e ensino m\u00e9dio;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; a Educa\u00e7\u00e3o Profissional integrada as diferentes formas de educa\u00e7\u00e3o, ao trabalho, a ci\u00eancia e a tecnologia, desenvolvida em articula\u00e7\u00e3o com o ensino regular ou por diferentes estrat\u00e9gias de educa\u00e7\u00e3o continuada;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; liberdade de aprender conhecimentos, habilidades e atitudes necess\u00e1rias \u00e0 conviv\u00eancia social, compreens\u00e3o do mundo f\u00edsico e social e ao desenvolvimento cultural, art\u00edstico e desportivo;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; aquisi\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de compet\u00eancias conceituais, atitudinais e procedimentais.<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; Igualdade de oportunidades \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e usufruto dos bens educacionais existentes na escola;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; reposi\u00e7\u00e3o de eventuais lacunas curriculares;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; recupera\u00e7\u00e3o de aprendizagens atrav\u00e9s de novas oportunidades de ensino;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; avan\u00e7o nos cursos e nas s\u00e9ries verifica\u00e7\u00e3o do aprendizado;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; aproveitamento de estudos conclu\u00eddos com \u00eaxito;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia extra escolar;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; professores habilitados;<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; progress\u00e3o parcial, obrigatoriamente oferecida pelas Escolas da Rede Estadual de Ensino.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 9\u00ba<\/strong><\/a>&nbsp;O n\u00e3o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio, ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, devendo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; O Poder P\u00fablico recensear os educandos no Ensino Fundamental, fazer-lhe a chamada escolar e zelar, junto aos pais ou respons\u00e1veis, pela freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os estabelecimentos de ensino notificarem ao Conselho Tutelar do Munic\u00edpio, ao juiz competente da comarca e o respectivo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico a rela\u00e7\u00e3o dos alunos que apresentam quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido por Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo III<\/p>\n\n\n\n<p>Do direito ao acesso, matr\u00edcula e perman\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 10.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem direito ao acesso e perman\u00eancia na escola, podendo qualquer cidad\u00e3o, grupo de cidad\u00e3os, associa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, organiza\u00e7\u00e3o sindical, entidade de classe ou outra legalmente constitu\u00edda e, ainda, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, acionar o Poder P\u00fablico para exigi-lo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O n\u00e3o oferecimento do Ensino Fundamental obrigat\u00f3rio, comprovada a neglig\u00eancia da autoridade competente, comportar\u00e1 crime de responsabilidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, a escola criar\u00e1 formas alternativas de acesso aos diferentes n\u00edveis de ensino, independentemente da escolariza\u00e7\u00e3o anterior, mediante avalia\u00e7\u00e3o que defina o grau de desenvolvimento e experi\u00eancia do cidad\u00e3o e permita sua matr\u00edcula na s\u00e9rie adequada.<br><s><br><a><strong>Art. 11<\/strong><\/a>&nbsp;\u00c9 direito do aluno ter sua matr\u00edcula efetuada pelos pais ou respons\u00e1veis a partir de 07 (sete) anos de idade, no Ensino Fundamental e facultativamente a partir dos 6 (seis) anos.<br>\u00a7 1\u00ba Ter\u00e1 direito \u00e0 matr\u00edcula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar 6 (seis) anos at\u00e9 o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matr\u00edcula. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"http:\/\/leisestaduais.com.br\/pe\/lei-ordinaria-n-15610-2015-pernambuco-acrescenta-os-1-e-2-ao-art-11-da-lei-n-12280-de-11-de-novembro-de-2002-a-fim-de-regulamentar-no-ambito-do-estado-de-pernambuco-a-data-corte-de-ingresso-no-ensino-fundamental\">15.610<\/a>\/2015)<\/s><\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 11.<\/strong><\/a><strong>&nbsp;\u00c9 dever dos pais ou respons\u00e1veis matricular os alunos a partir de 6 (seis) anos de idade, no Ensino Fundamental obrigat\u00f3rio.&nbsp;<br><br>\u00a7 1\u00ba Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental a&nbsp;crian\u00e7a dever\u00e1 ter a idade de 6 (seis) anos completos:<br><br>I &#8211; at\u00e9 o dia 30 de junho do ano para o qual foi efetivada a matr\u00edcula, nas unidades de ensino que adotem o primeiro semestre do calend\u00e1rio civil como data-base para o in\u00edcio do ano letivo; ou&nbsp;<br><br>II &#8211; at\u00e9 o dia 31 de dezembro do ano para o qual foi efetivada a matr\u00edcula, nas unidades de ensino que adotem o segundo semestre do calend\u00e1rio civil como data-base para in\u00edcio do ano letivo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"http:\/\/leisestaduais.com.br\/pe\/lei-ordinaria-n-16026-2017-pernambuco-altera-o-caput-e-o-1-do-art-11-da-lei-n-12280-de-11-de-novembro-de-2002-que-dispoe-sobre-a-protecao-integral-aos-direitos-do-aluno-a-fim-de-modificar-no-ambito-do-estado-de-pernambuco-a-data-limite-de-ingresso-no-ensino-fundamental-e-da-outras-providencias\">16.026<\/a>\/2017)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ficam convalidadas todas as matr\u00edculas realizadas at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"http:\/\/leisestaduais.com.br\/pe\/lei-ordinaria-n-15610-2015-pernambuco-acrescenta-os-1-e-2-ao-art-11-da-lei-n-12280-de-11-de-novembro-de-2002-a-fim-de-regulamentar-no-ambito-do-estado-de-pernambuco-a-data-corte-de-ingresso-no-ensino-fundamental\">15.610<\/a>\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 12.<\/strong><\/a>&nbsp;A matr\u00edcula do aluno n\u00e3o poder\u00e1 ficar condicionada a:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Repet\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; faixa et\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pagamento de taxa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; preconceito.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 13.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno n\u00e3o poder\u00e1 ser suspenso das atividades escolares ou exclu\u00eddo da escola p\u00f4r qualquer motivo, inclusive p\u00f4r medidas disciplinares.<br><s><br><a><strong>Art. 14<\/strong><\/a>&nbsp;A Escola assegurar\u00e1 acompanhamento pedag\u00f3gico atrav\u00e9s de exerc\u00edcios domiciliares \u00e0 aluna em gozo de licen\u00e7a gestante e ao aluno portador de afec\u00e7\u00e3o cong\u00eanita ou adquirida, determinante de dist\u00farbios agudos incompat\u00edveis com a freq\u00fc\u00eancia \u00e0 Escola.<\/s><\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 14.<\/strong><\/a><strong>&nbsp;\u00c0 aluna gestante, a partir do 8\u00ba (oitavo) m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o, ou lactante, at\u00e9 seis meses ap\u00f3s o nascimento do lactente, e ao aluno portador de alguma das afec\u00e7\u00f5es indicadas pelo Decreto-Lei Federal n\u00ba 1.044, de 21 de outubro de 1969, fica assegurado em todos os n\u00edveis de ensino, o direito ao acompanhamento pedag\u00f3gico atrav\u00e9s de exerc\u00edcios domiciliares e o direito \u00e0 mudan\u00e7a imediata para o Ensino a Dist\u00e2ncia (EAD), nos cursos ou&nbsp;disciplinas que j\u00e1 estiverem sendo ofertadas pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino tanto de forma presencial quanto na modalidade EAD, a fim de assegurar o pleno acesso aos conte\u00fados e avalia\u00e7\u00f5es de ensino em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com os demais estudantes.&nbsp;<br><br>\u00a7 1\u00ba O direito ao acompanhamento pedag\u00f3gico atrav\u00e9s de exerc\u00edcios domiciliares poder\u00e1 ser oferecido por meio das Tecnologias Digitais da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o, ente outras possibilidades, quando disponibilizado pela institui\u00e7\u00e3o de ensino e o aluno tiver condi\u00e7\u00f5es de acess\u00e1-lo.&nbsp;<br><br>\u00a7 2\u00ba A aluna gestante que comprovar, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de ensino, a impossibilidade de acompanhar presencialmente as aulas antes de alcan\u00e7ar o 8\u00ba (oitavo) m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s seis meses do nascimento do lactente, far\u00e1 jus ao direito institu\u00eddo neste artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"http:\/\/leisestaduais.com.br\/pe\/lei-ordinaria-n-17236-2021-pernambuco-altera-a-lei-n-12280-de-11-de-novembro-de-2002-que-dispoe-sobre-a-protecao-integral-aos-direitos-do-aluno-originada-de-projeto-de-lei-de-autoria-da-deputada-teresa-duere-a-fim-de-instituir-o-direito-ao-ensino-na-modalidade-a-distancia-para-alunas-gestantes-ou-lactantes-bem-como-para-alunos-com-afeccoes-que-impossibilitem-o-ensino-presencial\">17.236<\/a>\/2021)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo IV<br>Do direito \u00e0 validade e certifica\u00e7\u00e3o dos estudos<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 15.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem direito ao reconhecimento dos estudos realizados e conclu\u00eddos com \u00eaxito devidamente comprovados mediante certificado ou diploma expedidos pelas Institui\u00e7\u00f5es de Ensino credenciadas.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 16.<\/strong><\/a>&nbsp;Os certificados e diplomas expedidos por Institui\u00e7\u00f5es de Ensino devidamente credenciadas pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura ter\u00e3o validade em n\u00edvel estadual e nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 17.<\/strong><\/a>&nbsp;Os certificados e diplomas de cursos de educa\u00e7\u00e3o profissional dever\u00e3o ter registro do \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 18.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem garantia da propriedade de documentos de escritura\u00e7\u00e3o escolar e de certifica\u00e7\u00e3o de estudos realizadas em escolas ativas e extintas, asseguradas pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 19.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno transferido de escola organizada em s\u00e9ries anuais, per\u00edodos semestrais, ciclos, altern\u00e2ncia regular de per\u00edodos de estudo, grupos n\u00e3o seriados com base na idade, na compet\u00eancia e em outros crit\u00e9rios tem assegurada \u00e0 validade de seus estudos atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia de estudos realizada pela escola de destino, bem como a garantia de matr\u00edcula no n\u00edvel equivalente.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 20.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno que comprovar compet\u00eancia nas s\u00e9ries cursadas tem garantia de prote\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico contra o decesso escolar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 o aluno ter a documenta\u00e7\u00e3o escolar retida, inclusive a transfer\u00eancia, nem sofrer qualquer penalidade pedag\u00f3gica, por motivo de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A Transfer\u00eancia do aluno de um estabelecimento para outro s\u00f3 poder\u00e1 ser expedida mediante solicita\u00e7\u00e3o do mesmo, quando maior de idade ou representante legal, quando menor.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 20-A<\/strong><\/a><strong>&nbsp;\u00c9 proibida a discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer tipo entre alunos ou egressos de cursos regulares nas modalidades presencial, semipresencial ou \u00e0 dist\u00e2ncia. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"http:\/\/leisestaduais.com.br\/pe\/lei-ordinaria-n-16978-2020-pernambuco-altera-a-lei-n-12280-de-11-de-novembro-de-2002-que-dispoe-sobre-a-protecao-integral-aos-direitos-do-aluno-de-autoria-da-deputada-teresa-duere-a-fim-de-vedar-discriminacao-de-qualquer-tipo-a-modalidades-de-ensino\">16.978<\/a>\/2020)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo V<br>Do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 21.<\/strong><\/a>&nbsp;S\u00e3o direitos do aluno:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; O conhecimento do Projeto Pedag\u00f3gico da Escola e das disposi\u00e7\u00f5es do Regimento Interno da Unidade Escolar, no ato da matr\u00edcula;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o conhecimento do rendimento escolar e freq\u00fc\u00eancia atrav\u00e9s de documenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, onde conste o registro de notas, freq\u00fc\u00eancia do aluno, carga hor\u00e1ria e conte\u00fados vivenciados;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o conhecimento do per\u00edodo de prova e calend\u00e1rio escolar;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o acesso aos programas de ensino e aos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; o acesso ao acervo bibliogr\u00e1fico da Escola, com atendimento especializado;<\/p>\n\n\n\n<p>VI-ter conhecimento do seu rendimento escolar atrav\u00e9s de documenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica onde conste o registro de notas, conceitos, pareceres, freq\u00fc\u00eancia, carga hor\u00e1ria ministrada, conte\u00fados de ensino vivenciados;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; diretrizes e normas emanadas pelos \u00d3rg\u00e3os Normativos do Sistema Estadual de Ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo VI<br>Do direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 22.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem garantia \u00e0 liberdade de express\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Gr\u00eamio Estudantil;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; nos Conselhos Escolar e de Classe;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; nas atividades pedag\u00f3gicas, art\u00edstico-culturais e desportivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo VII<br>Do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o especial<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 23.<\/strong><\/a>&nbsp;Ao aluno portador de necessidade especial ser\u00e1 assegurado atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Somente ser\u00e1 tratado como especial, o aluno cuja condi\u00e7\u00e3o assim tiver sido caracterizada, com base em observa\u00e7\u00f5es feitas no meio familiar e escolar e em resultado efetuado por profissionais especializados, utilizando procedimentos e instrumentos que garantam rigor cient\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 24.<\/strong><\/a>&nbsp;Aos educandos com necessidades especiais ser\u00e3o assegurados:<\/p>\n\n\n\n<p>I- Reserva e prioridade de vaga para a matr\u00edcula;<\/p>\n\n\n\n<p>II- curr\u00edculos, m\u00e9todos, t\u00e9cnicas, recursos educativos e organiza\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, para atender \u00e0s necessidades;<\/p>\n\n\n\n<p>III- terminalidade espec\u00edfica para aqueles que n\u00e3o puderem atingir o n\u00edvel exigido para a conclus\u00e3o do Ensino Fundamental em virtude de suas defici\u00eancias, e acelera\u00e7\u00e3o para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;<\/p>\n\n\n\n<p>IV- professores com especializa\u00e7\u00e3o adequada em n\u00edvel m\u00e9dio ou superior, para atendimento, bem como professores de ensino regular capacitados para a integra\u00e7\u00e3o desses educandos nas classes comuns;<\/p>\n\n\n\n<p>V- educa\u00e7\u00e3o especial para o trabalho, visando a sua efetiva integra\u00e7\u00e3o na vida em sociedade, inclusive condi\u00e7\u00f5es adequadas para os que n\u00e3o revelarem capacidade de inser\u00e7\u00e3o no trabalho competitivo, mediante articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas \u00e1reas art\u00edstica, intelectual ou psicomotora;<\/p>\n\n\n\n<p>VI- acesso igualit\u00e1rio aos benef\u00edcios dos programas sociais suplementares dispon\u00edveis para o respectivo n\u00edvel do ensino regular;<\/p>\n\n\n\n<p>VII- condi\u00e7\u00f5es para a pr\u00e1tica de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, esporte e lazer;<\/p>\n\n\n\n<p>VII- adequa\u00e7\u00e3o da arquitetura escolar \u00e0s suas necessidades especiais.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 24-A<\/strong><\/a><strong>&nbsp;Para a educa\u00e7\u00e3o de alunos com epilepsia ser\u00e3o assegurados:<br><br>I &#8211; desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o da autoestima do aluno com epilepsia e o oferecimento de inclus\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o f\u00edsica, emocional e moral;&nbsp;<br><br>II &#8211; capacita\u00e7\u00e3o da comunidade escolar para efetuar primeiros socorros durante crises convulsivas ou ministrar medicamentos adequados e necess\u00e1rios ao tratamento dos alunos com epilepsia;&nbsp;<br><br>III &#8211; conscientiza\u00e7\u00e3o da comunidade escolar acerca da necessidade de inclus\u00e3o psicossocial do aluno com epilepsia;&nbsp;<br><br>IV &#8211; promo\u00e7\u00e3o de mecanismos de acompanhamento educacional e psicopedag\u00f3gico adequado ao aluno com epilepsia;<br><br>V &#8211; promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de combate ao preconceito em ambiente escolar e ao bullying;<br><br>VI &#8211; inclus\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social e pedag\u00f3gica do aluno com epilepsia na comunidade escolar; e,<br><br>VII &#8211; encaminhamento do aluno para o servi\u00e7o de sa\u00fade caso detectados ind\u00edcios de epilepsia. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"http:\/\/leisestaduais.com.br\/pe\/lei-ordinaria-n-17566-2021-pernambuco-altera-a-lei-n-12280-de-11-de-novembro-de-2002-que-dispoe-sobre-a-protecao-integral-aos-direitos-do-aluno-originada-de-projeto-de-lei-de-autoria-da-deputada-teresa-duere-a-fim-de-estabelecer-direitos-especiais-aos-alunos-com-epilepsia\">17.566<\/a>\/2021)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo VIII<br>Do direito do aluno atleta<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 25.<\/strong><\/a>&nbsp;Para efeitos desta Lei, aluno atleta \u00e9 aquele que desenvolve uma modalidade esportiva e que representa a escola, a comunidade, clubes ou federa\u00e7\u00f5es desportivas em eventos ou competi\u00e7\u00f5es oficiais.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 26.<\/strong><\/a>&nbsp;Ao aluno atleta ser\u00e3o assegurados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Pr\u00e1tica de esporte com seguran\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; competi\u00e7\u00f5es em igualdade de condi\u00e7\u00f5es de sucesso;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; per\u00edodo de repouso;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; treinamentos com t\u00e9cnicos habilitados;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; treinamentos e competi\u00e7\u00f5es adequados ao seu ritmo individual.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 27.<\/strong><\/a>&nbsp;Ao aluno atleta que esteja participando de eventos ou competi\u00e7\u00f5es oficiais ser\u00e3o assegurados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Dispensa das aulas durante o per\u00edodo em que estiver ausente;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; per\u00edodo especial de provas em caso de coincid\u00eancia entre o calend\u00e1rio escolar e o calend\u00e1rio desportivo;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; reposi\u00e7\u00e3o de ensino ao aluno atleta da escola que se julgar prejudicado no seu direito de aprender.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 28.<\/strong><\/a>&nbsp;A reposi\u00e7\u00e3o de ensino de que trata o artigo anterior dever\u00e1 ser solicitada pelo aluno e oferecida pela escola.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo IX<br>Do direito do aluno ind\u00edgena<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 29.<\/strong><\/a>&nbsp;Ao aluno ind\u00edgena ser\u00e3o assegurados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Recupera\u00e7\u00e3o de suas mem\u00f3rias hist\u00f3ricas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; reafirma\u00e7\u00e3o de suas identidades \u00e9tnicas;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o de suas l\u00ednguas e ci\u00eancias;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, conhecimento t\u00e9cnicos e cient\u00edficos da sociedade nacional e das demais sociedades ind\u00edgenas e n\u00e3o ind\u00edgenas;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; educa\u00e7\u00e3o bil\u00edng\u00fce e intercultural;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; curr\u00edculos e programas escolares espec\u00edficos com conte\u00fados culturais das suas comunidades;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; prote\u00e7\u00e3o \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es populares da sua cultura;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; material did\u00e1tico espec\u00edfico e diferenciado;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; Escolas com normas e ordenamento jur\u00eddico pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo X<br>Do direito do aluno trabalhador<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 30.<\/strong><\/a>&nbsp;Ao aluno que comprovar exercer trabalho remunerado extra domiciliar ser\u00e3o assegurados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Matr\u00edcula em hor\u00e1rio que lhe permita a freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; transfer\u00eancia de escola em qualquer \u00e9poca do ano p\u00f4r motivo de rotatividade de emprego ou mudan\u00e7a de hor\u00e1rio de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; transfer\u00eancia de turno escolar por mudan\u00e7a de hor\u00e1rio de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; permiss\u00e3o para ingresso na sala de aula ao aluno que se identifique freq\u00fcentemente retardat\u00e1rio em decorr\u00eancia do hor\u00e1rio de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo XI<br>Do direito do aluno \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o e contesta\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios avaliativos<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 31.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno tem direito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o para garantir continuidade de aprendizagem e favorecer o avan\u00e7o do processo de constru\u00e7\u00e3o do conhecimento.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 32.<\/strong><\/a>&nbsp;Para a classifica\u00e7\u00e3o e reclassifica\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado ao aluno o direito a ser avaliado continuamente no decorrer do seu processo de constru\u00e7\u00e3o do conhecimento, devendo-lhe ser assegurado:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Instrumentos avaliativos com crit\u00e9rios e objetivos definidos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; processos de avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e cumulativa, com preval\u00eancia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do per\u00edodo letivo sobre os de eventuais provas finais;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; novas oportunidades de ensino de testagem quando verificados resultados de aprendizagens insatisfat\u00f3rios;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; progress\u00e3o parcial nas escolas da Rede Estadual e demais escolas que adotem essa norma regimental;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; banca examinadora especial realizada pela escola para fins de comprova\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; informa\u00e7\u00e3o sobre o seu processo de avalia\u00e7\u00e3o e o resultado obtido;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; registro de seu desempenho atrav\u00e9s de notas, conceitos ou pareceres;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; contesta\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios avaliativos quando considerados injustos pelo aluno, podendo recorrer \u00e0 escola e as outras inst\u00e2ncias administrativas ou jur\u00eddicas;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; nova oportunidade de testagem em caso de aus\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de provas, desde que comprovada a causa da impossibilidade da presen\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; reclassifica\u00e7\u00e3o para o aluno que apresentar no in\u00edcio do ano letivo n\u00edvel de aproveitamento equivalente ou superior ao exigido para a conclus\u00e3o da s\u00e9rie, fase ou ciclo, comprovado atrav\u00e9s de exame especial realizado pela escola;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; avalia\u00e7\u00e3o especial de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia utilizado pela escola em situa\u00e7\u00f5es emergenciais;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; avalia\u00e7\u00e3o especial realizada pela escola ou pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes para os alunos do 3\u00ba ano do Ensino M\u00e9dio, aprovados no vestibular, com reprova\u00e7\u00e3o no Ensino M\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<br>DO ATENDIMENTO AO DIREITO DO ALUNO<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo I<br>Das garantias processuais<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 33.<\/strong><\/a>&nbsp;A Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Pernambuco, \u00f3rg\u00e3o normativo, deliberativo, controlador, fiscalizador e coordenador caber\u00e1 a responsabilidade de atendimento ao Direito do Aluno.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 34.<\/strong><\/a>&nbsp;Para atendimento ao aluno, em processo pedag\u00f3gico, ser\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 35.<\/strong><\/a>&nbsp;Ser\u00e3o asseguradas ao aluno, entre outras, as seguintes garantias:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Respeito ao direito de reivindicar;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pleno e formal conhecimento dos atos processuais;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; igualdade na rela\u00e7\u00e3o processual, podendo produzir todas as provas necess\u00e1rias a sua defesa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; defesa t\u00e9cnica;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; direito de ser ouvido pela autoridade competente;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; direito a solicitar a presen\u00e7a de seus pais ou respons\u00e1veis em qualquer fase do processo;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; direito de ausentar-se das atividades escolares, sempre que convocado a participar dos atos processuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo II<br>Das inst\u00e2ncias de atendimento<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 36.<\/strong><\/a>&nbsp;O aluno recorrer\u00e1, observando a ordem de prioridade, as seguintes inst\u00e2ncias:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Escola;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; Comiss\u00f5es Permanentes de Direito do Aluno (COPEDA) das Diretorias Executivas e Regionais de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; DEE e DRE, formadas por 3(tr\u00eas) t\u00e9cnicos professores, lotados na Divis\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o das referidas Diretorias, indicados pela Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; Assessoria Especial Jur\u00eddico-pedag\u00f3gica, (AJUPE) formada por 5(cinco) t\u00e9cnicos lotados na Diretoria Executiva de Normatiza\u00e7\u00e3o do Sistema Educacional &#8211; DENSE, sendo 2(dois) professores, portadores de diploma de bacharel em direito e 03(tr\u00eas) professores, portadores de diploma de licenciatura plena, indicados pela Dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo III<br>Das disposi\u00e7\u00f5es gerais e transit\u00f3rias<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 37.<\/strong><\/a>&nbsp;As medidas de prote\u00e7\u00e3o ao aluno s\u00e3o aplic\u00e1veis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem amea\u00e7ados ou violados por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da sociedade ou comunidade escolar.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 38.<\/strong><\/a>&nbsp;Na aplica\u00e7\u00e3o das medidas levar-se-\u00e3o em conta as necessidades pedag\u00f3gicas, visando o pleno desenvolvimento do aluno e seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 39.<\/strong><\/a>&nbsp;Verificadas qualquer das hip\u00f3teses previstas no art 37, a autoridade competente poder\u00e1 determinar dentre outras, as seguintes medidas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Orientar, apoiar e acompanhar temporariamente cada caso;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; instaurar inqu\u00e9rito pedag\u00f3gico;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; promover a execu\u00e7\u00e3o de medidas assecurat\u00f3rias do direito.<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 40.<\/strong><\/a>&nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>Art. 41.<\/strong><\/a>&nbsp;Revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>ROM\u00c1RIO DIAS<br>Presidente<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DISP\u00d5E SOBRE A PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL AOS DIREITOS DO ALUNO. O PRESIDENTE DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Fa\u00e7o saber que tendo em vista o disposto nos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 8\u00ba do artigo 23, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: T\u00cdTULO IDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba&nbsp;Esta Lei [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-1916","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacoes-e-leis"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"David Tavares Fernandes da Silva","author_link":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?author=2"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?cat=14\" rel=\"category\">Legisla\u00e7\u00f5es sobre educa\u00e7\u00e3o<\/a>","rttpg_excerpt":"DISP\u00d5E SOBRE A PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL AOS DIREITOS DO ALUNO. O PRESIDENTE DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Fa\u00e7o saber que tendo em vista o disposto nos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 8\u00ba do artigo 23, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: T\u00cdTULO IDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba&nbsp;Esta Lei&hellip;","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1916","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1916"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1916\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1917,"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1916\/revisions\/1917"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1916"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1916"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1916"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}