{"id":1933,"date":"2024-08-21T15:08:45","date_gmt":"2024-08-21T18:08:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?p=1933"},"modified":"2024-08-21T15:08:45","modified_gmt":"2024-08-21T18:08:45","slug":"lei-no-15487-de-27-04-2015","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?p=1933","title":{"rendered":"Lei N\u00ba 15487 DE 27\/04\/2015"},"content":{"rendered":"\n<p><em>Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:<\/p>\n\n\n\n<p>Fa\u00e7o saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba Para os efeitos desta Lei \u00e9 considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aquela portadora de s\u00edndrome cl\u00ednica caracterizada da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; defici\u00eancia persistente e clinicamente significativa da comunica\u00e7\u00e3o e da intera\u00e7\u00e3o sociais, manifestada por defici\u00eancia marcada de comunica\u00e7\u00e3o verbal e n\u00e3o verbal usada para intera\u00e7\u00e3o social; aus\u00eancia de reciprocidade social; fal\u00eancia em desenvolver e manter rela\u00e7\u00f5es apropriadas ao seu n\u00edvel de desenvolvimento;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; padr\u00f5es restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva ader\u00eancia a rotinas e padr\u00f5es de comportamento ritualizados; interesses restritos efixos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Transtorno do Espectro Autista, classifica\u00e7\u00e3o conferida pelo DSM- 5, e os Transtornos Invasivos do Desenvolvimento, classifica\u00e7\u00e3o conferida pela Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7as (CID-10), da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS), s\u00e3o sin\u00f4nimos para todos os efeitoslegais.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba A pessoa com Transtorno do Espectro Autista \u00e9 considerada pessoa com defici\u00eancia, para todos os efeitos legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba S\u00e3o direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, al\u00e9m de outros previstos na constitui\u00e7\u00e3o e demais normas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o diagn\u00f3stico precoce, ainda que n\u00e3odefinitivo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; in\u00edcio de tratamento imediato, ap\u00f3s diagn\u00f3stico, visando a um melhor progn\u00f3stico;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; tratamento individualizado de acordo com o n\u00edvel degravidade<\/p>\n\n\n\n<p>IV- atendimento multidisciplinar e por profissionais especializados, incluindo ao menos, dentre outros: m\u00e9dico, psic\u00f3logo, fonoaudi\u00f3logo e terapeuta ocupacional;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; atendimento em unidade especializada, diferente das destinadas a tratamento de doen\u00e7as mentais e a recupera\u00e7\u00e3o de dependentes qu\u00edmicos;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; acesso gratuito a medicamentos e nutrientes, indicados em terapia nutricional, sem interrup\u00e7\u00e3o do fluxo, destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista e comorbidades;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; informa\u00e7\u00f5es que auxiliem no diagn\u00f3stico e no tratamento precoce do Transtorno do EspectroAutista;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; acompanhamento social, psicol\u00f3gico e psiqui\u00e1trico para seus familiares ou respons\u00e1veis, objetivando o equil\u00edbrio emocional e estabilidade familiar para proporcionar um ambiente seguro e estimulante ao desenvolvimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao ensinoprofissionalizante;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; acesso a professores capacitados para o ensinodepessoa com Transtorno do EspectroAutista;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; acesso ao mercado detrabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; acesso as pr\u00e1ticas terap\u00eauticas integrativas e complementares, adaptadas \u00e0 sua particular condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, dentre as quais se incluem a arteterapia, a equoterapia e a musicoterapia; e,&nbsp;<strong>(Inciso acrescentado pela Lei&nbsp;<\/strong><strong>N\u00ba 16748 DE 16\/12\/2019).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espet\u00e1culos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o territ\u00f3rio do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos p\u00fablicos ou particulares, mediante pagamento da metade do pre\u00e7o do ingresso efetivamente cobrado do p\u00fablico em geral, nos termos da Lei n\u00ba 15.487, de 27 de abril de 2015, bem como da&nbsp;Lei Federal n\u00ba 12.933, de 26 de dezembro de 2013.&nbsp;<strong>(Inciso acrescentado pela Lei&nbsp;<\/strong><strong>N\u00ba 16748 DE 16\/12\/2019).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, inclu\u00edda nas classes comuns de ensino regular, ter\u00e1 direito a acompanhante especializado.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba Os estabelecimentos de ensino das redes p\u00fablica e privada de educa\u00e7\u00e3o ficam obrigados a incluir em seu ensino regular estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matr\u00edcula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de defici\u00eancia, ser\u00e1 punido com multa de 3 (tr\u00eas) a 20 (vinte)sal\u00e1rios-m\u00ednimos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Em caso de reincid\u00eancia, apurada por processo administrativo, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa haver\u00e1 a perda do cargo;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Qualquer interessado poder\u00e1 denunciar a recusa da matr\u00edcula de estudantes com defici\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As puni\u00e7\u00f5es previstas neste artigo n\u00e3o excluem outras previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba Os estabelecimentos de ensino da rede privada dever\u00e3o apresentar projeto de inclus\u00e3o dos estudantes com necessidades especiais, com indica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dos recursos pedag\u00f3gicos disponibilizados;e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; do n\u00famero de vagas especiais disponibilizado, proporcional ao n\u00famero total de vagas da escola, vedada a exclus\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie de necessidadeespecial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Enquanto o estabelecimento de ensino da rede privada n\u00e3o apresentar o projeto indicado nocaputdeste artigo, considera-se reservado o percentual de 5% de vagas por turma, arredondando o n\u00famero decimal para o n\u00famero inteiro imediatamente superior.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de descumprimento docaput, a escola ser\u00e1 notificada para apresentar, em prazo determinado pela autoridade competente, o projeto de inclus\u00e3o dos estudantes com necessidades especiais, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o gradual, conforme disciplina do decreto regulamentador, das seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o parcial das atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; suspens\u00e3o total das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Incorrer\u00e1 nas mesmas penalidades previstas no \u00a7 2\u00ba deste artigo, o estabelecimento da rede de ensino privado que reiterada e injustificadamente recusar matr\u00edcula aos alunos com Transtorno do Espectro Autista.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba Os estabelecimentos de ensino da rede privada dever\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; capacitar seus profissionais ao atendimento de estudante com Transtorno do Espectro Autista, e outras defici\u00eancias;e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; disponibilizar acompanhamento especializado para os casos de comprovada necessidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba A pessoa com Transtorno do Espectro Autista n\u00e3o ser\u00e1 submetida a tratamento desumano ou degradante, n\u00e3o ser\u00e1 privada de sua liberdade ou do conv\u00edvio familiar nem sofrer\u00e1 discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de seu transtorno.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba Quando da cria\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Estadual de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o Poder Executivo dever\u00e1 observar, dentre outras, as seguintesdiretrizes:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a intersetorialidade no desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e das pol\u00edticas e no atendimento \u00e0 pessoa com Transtorno do EspectroAutista;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implanta\u00e7\u00e3o, acompanhamento eavalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0s necessidades de sa\u00fade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagn\u00f3stico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos enutrientes;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o incentivo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o de profissionais especializados no atendimento \u00e0 pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais erespons\u00e1veis;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; o est\u00edmulo \u00e0 inser\u00e7\u00e3o da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da defici\u00eancia e as disposi\u00e7\u00f5es da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; a responsabilidade do poder p\u00fablico quanto \u00e0 informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica relativa ao transtorno e suas implica\u00e7\u00f5es, mediante, dentreoutros;<\/p>\n\n\n\n<p>a) campanhaseducativas;<\/p>\n\n\n\n<p>b) elabora\u00e7\u00e3o de cartilhas informativas;e<\/p>\n\n\n\n<p>c) aquisi\u00e7\u00e3o de acervo bibliogr\u00e1fico a ser disponibilizado para consulta p\u00fablica nas bibliotecasp\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; o est\u00edmulo \u00e0 pesquisa cient\u00edfica, com prioridade para estudos epidemiol\u00f3gicos tendentes a dimensionar a magnitude e as caracter\u00edsticas do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista noestado;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; realiza\u00e7\u00e3o de campanha educativa, dentre outras atividades, durante a Semana Estadual de Conscientiza\u00e7\u00e3o do Transtorno do EspectroAutista;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; est\u00edmulo aos estabelecimentos da rede de ensino p\u00fablico e privado para trabalharem o tema da inclus\u00e3o social e educacional, objetivando a conscientiza\u00e7\u00e3o acerca do respeito \u00e0 diferen\u00e7a e o combate \u00e0s pr\u00e1ticas dediscrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder p\u00fablico poder\u00e1 firmar contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio com pessoas jur\u00eddicas de direito privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 10. Os Conselhos Profissionais Regionais de Medicina, Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, sediados no Estado de Pernambuco, dever\u00e3o elaborar e disponibilizar publicamente, inclusive por meio da internet, no prazo de 90 (noventa) dias, uma lista de profissionais especializados e capacitados a atender pessoa como Transtorno do Espectro Autista.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Conselhos Profissionais Regionais t\u00eam o dever de fiscalizar a especializa\u00e7\u00e3o e a capacita\u00e7\u00e3o do profissional inscrito em sua seccional.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11. Fica institu\u00edda, no Calend\u00e1rio de Eventos do Estado de Pernambuco, a SemanaEstadual de Conscientiza\u00e7\u00e3o do Transtorno do Espectro Autista, que se realizar\u00e1 anualmente na primeira semana do m\u00eas de abril, em decorr\u00eancia do dia 2 de abril ser o Dia Mundial deConscientiza\u00e7\u00e3o do Autismo, institu\u00eddo pela ONU.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 425 da Lei n\u00b0 16.241, de 14 de dezembrode 2017.)<\/p>\n\n\n\n<p>(Vide o art. 104 da Lei n\u00b0 16.241, de 14 de dezembro de 2017- Primeira semana do m\u00eas de abril: Semana Estadual de Conscientiza\u00e7\u00e3o do Transtorno do Espectro Autista.)<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poder\u00e3orealizar eventos sobre a Semana Estadual de Conscientiza\u00e7\u00e3o do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, semin\u00e1rios, aulas, palestras, eventos esportivos, distribui\u00e7\u00e3o&nbsp; de panfletos, cartilhas, cartazes com a\u00e7\u00f5es educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulga\u00e7\u00e3o do Transtorno do Espectro Autista, a identifica\u00e7\u00e3o precoce, o tratamento, osdireitos e o est\u00edmulo \u00e0inclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 425 da Lei n\u00b0 16.241, de 14 dedezembro de 2017.)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei em 90 (noventa) dias.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pal\u00e1cio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199\u00ba da Revolu\u00e7\u00e3o Republicana Constitucionalista e 193\u00ba da Independ\u00eancia do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>GUILHERME UCH\u00d4A<\/p>\n\n\n\n<p>Presidente<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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