{"id":472,"date":"2022-12-07T14:41:45","date_gmt":"2022-12-07T17:41:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?p=472"},"modified":"2022-12-07T14:41:45","modified_gmt":"2022-12-07T17:41:45","slug":"lei-no-16-768-2002","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.portalcme.recife.pe.gov.br\/?p=472","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 16.768\/2002"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Descri\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/h3>\n\n\n\n<p>EMENTA: Cria o Sistema Municipal de Ensino do Recife -SMER.<br>O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00edtulo I<br>Da Cria\u00e7\u00e3o e Natureza do Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER, cujos \u00f3rg\u00e3os ter\u00e3o, na forma desta Lei, naturezas consultiva e normativa que, em colabora\u00e7\u00e3o com os Sistemas Federal e Estadual de Ensino, tem fun\u00e7\u00f5es de planejar, organizar, implantar e executar pol\u00edticas e planos educacionais, em conson\u00e2ncia com as diretrizes e planos nacionais e estaduais, de educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00edtulo II<br>Do Conceito e princ\u00edpios da Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A educa\u00e7\u00e3o abrange os processos formativos que se desenvolvem na conviv\u00eancia humana, no trabalho, nas institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e nas manifesta\u00e7\u00f5es culturais.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Esta Lei disciplina a educa\u00e7\u00e3o escolar que se desenvolve nas unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER e tem como base os seguintes princ\u00edpios previstos no Art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no Art. 3\u00ba da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional e no Art. 132 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e na Lei Municipal n\u00ba 16.520 a saber:<br>I &#8211; Igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;<br>II &#8211; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;<br>III &#8211; pluralismo de id\u00e9ias e de concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas;<br>IV &#8211; coexist\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de ensino do munic\u00edpio;<br>V &#8211; gratuidade do ensino p\u00fablico;<br>VI &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio, garantida na forma do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio Municipal, Lei n\u00ba 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 16.556, de 29 de fevereiro de 2000 e demais legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<br>VII &#8211; gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino, na forma da lei;<br>VIII &#8211; garantia de padr\u00e3o de qualidade;<br>IX &#8211; respeito \u00e0 liberdade e apre\u00e7o \u00e0 toler\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00edtulo III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Organiza\u00e7\u00e3o e das Atribui\u00e7\u00f5es do Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER<br>Art. 4\u00ba &#8211; O Sistema Municipal de Ensino do Recife compreende:<br>I &#8211; a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br>II &#8211; o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br>III &#8211; As Escolas P\u00fablicas Municipais de Ensino Fundamental;<br>IV &#8211; as Institui\u00e7\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o Infantil mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal e pela iniciativa privada;<br>V &#8211; as Escolas P\u00fablicas Municipais de Ensino M\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; \u00c0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria:<br>I &#8211; organizar, manter e desenvolver os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es oficiais de educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio do Recife, interagindo com as pol\u00edticas educacionais da Uni\u00e3o e do Estado de Pernambuco;<br>II &#8211; exercer a\u00e7\u00e3o distributiva, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas unidades educacionais;<br>III &#8211; oferecer:<br>a) educa\u00e7\u00e3o infantil em creches e pr\u00e9-escola e, com prioridade, o ensino fundamental, a partir dos 06 anos de idade, respeitando o que preceitua a LDB;<br>b) outros n\u00edveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<br>IV &#8211; prestar atendimento educacional especializado aos alunos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;<br>V &#8211; atender aos alunos do ensino fundamental e pr\u00e9-escolar, matriculados na Rede Municipal com programas suplementares de alimenta\u00e7\u00e3o e material did\u00e1tico-escolar;<br>VI &#8211; realizar cadastramento das unidades educacionais no seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o;<br>VII &#8211; executar atividades correlatas que lhe sejam inerentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; CME \u00e9 \u00f3rg\u00e3o deliberativo, consultivo e normativo do Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER.<br>\u00a7 1\u00ba &#8211; Ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; CME compete as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras que lhe forem conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor:<br>I &#8211; aprovar, em primeira inst\u00e2ncia, as pol\u00edticas e planos educacionais propostos pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br>II &#8211; deliberar sobre os documentos normativo curriculares elaborados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br>III &#8211; autorizar a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de unidades educacionais, no \u00e2mbito do Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER, de acordo com os crit\u00e9rios de credenciamento de institui\u00e7\u00f5es fixados pelo pr\u00f3prio CME, ap\u00f3s an\u00e1lise de processos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br>IV &#8211; pronunciar-se sobre processos de regulariza\u00e7\u00e3o da vida escolar e da assist\u00eancia educacional de crian\u00e7as demandantes ou atendidas pelo Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER;<br>V &#8211; apreciar programas, projetos e diretrizes para os n\u00edveis de ensino municipal;<br>VI &#8211; zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o educacional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A estrutura, funcionamento e atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; CME encontram-se previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e em seu pr\u00f3prio Regimento, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 07 de dezembro de 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; A fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada de interesse p\u00fablico relevante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os membros do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; CME ter\u00e3o direito, por sess\u00e3o a que comparecerem, a uma gratifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a, num total de at\u00e9 08 (oito) por m\u00eas, no valor de R$ 83,00 (oitenta e tr\u00eas reais);<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A gratifica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 reajustada na mesma \u00e9poca e no mesmo percentual em que for procedido o reajustamento da gratifica\u00e7\u00e3o correspondente ao s\u00edmbolo DDP, constante da tabela de remunera\u00e7\u00e3o da Prefeitura do Recife.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; \u00c0s Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER de acordo com suas especificidades, compete:<br>I &#8211; elaborar sua proposta pedag\u00f3gica e execut\u00e1-la atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com as normas vigentes neste Sistema de Ensino;<br>II &#8211; administrar seu pessoal e os recursos materiais e financeiros a elas destinados;<br>III &#8211; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;<br>IV &#8211; prover os meios para a recupera\u00e7\u00e3o dos alunos de menor rendimento;<br>V &#8211; articular-se com as fam\u00edlias e comunidade, desenvolvendo processos de gest\u00e3o participativa da unidade educacional;<br>VI &#8211; informar aos pais e respons\u00e1veis sobre a proposta pedag\u00f3gica, a frequ\u00eancia e o rendimento dos alunos;<br>VII &#8211; elaborar seu regimento, garantindo os direitos e deveres dos alunos, respeitado o que preconiza a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e demais legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<br>VIII &#8211; executar outras atividades correlatas.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00edtulo V<br>Da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; A gest\u00e3o democr\u00e1tica de ensino nortear\u00e1 as a\u00e7\u00f5es de planejamento, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e planos de educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, garantindo a participa\u00e7\u00e3o de docentes, pais, alunos, funcion\u00e1rios e representantes da comunidade, das entidades que atuam no campo educacional e dos \u00f3rg\u00e3os que integram este sistema de ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 10 &#8211; O Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER, al\u00e9m de outros mecanismos previstos em lei e institu\u00eddos pelo Poder Executivo, contar\u00e1 com os seguintes instrumentos de gest\u00e3o democr\u00e1tica:<br>I &#8211; o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; CME;<br>II &#8211; a Confer\u00eancia Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (COMUDE) de que trata o Art. 134, \u00a7 2\u00ba da lei Municipal n\u00ba 15.547\/91, promovida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, para formula\u00e7\u00e3o das diretrizes de pol\u00edtica educacional e de avalia\u00e7\u00e3o de sua implementa\u00e7\u00e3o, que se realizar\u00e1 periodicamente, com ampla participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da sociedade, dos poderes executivo e legislativo e de todos os integrantes da comunidade escolar;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as Comiss\u00f5es Regionais, cujos representantes ser\u00e3o escolhidos atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, para mandato de dois anos, a partir da posse, competindo-lhe:<br>a) acompanhar e avaliar a qualidade do ensino nas escolas da regi\u00e3o Pol\u00edtica Administrativa &#8211; RPA;<br>b) apoiar e estimular iniciativas que visem \u00e0 melhoria da qualidade do funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como assegurar sua autonomia;<br>c) promover a forma\u00e7\u00e3o continuada dos agentes do Sistema Municipal de Ensino do Recife na RPA, em sintonia com a Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Democr\u00e1tica.<br>IV &#8211; o Conselho Escolar, institu\u00eddo em cada unidade escolar p\u00fablica, cujo objetivo \u00e9 ajustar as diretrizes e metas estabelecidas pelo sistema \u00e0 realidade da unidade escolar, participando do planejamento did\u00e1tico, acompanhando e avaliando o processo pedag\u00f3gico-administrativo, nos seus v\u00e1rios aspectos, visando \u00e0 melhoria do ensino;<br>V &#8211; implanta\u00e7\u00e3o de projeto para escolha dos dirigentes das institui\u00e7\u00f5es de ensino mantidas pelo Munic\u00edpio, na forma que a lei vier a estabelecer;<br>VI &#8211; implementa\u00e7\u00e3o dos gr\u00eamios estudantis em todas as unidades de ensino do SMER.<br>T\u00edtulo VI<br>Do Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11 &#8211; S\u00e3o membros do Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio da Rede de Ensino do Munic\u00edpio do Recife os funcion\u00e1rios p\u00fablicos municipais que ocupam fun\u00e7\u00f5es de doc\u00eancia e t\u00e9cnico &#8211; pedag\u00f3gicas, previstas no Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, Lei n\u00ba 16.520\/99, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 16.556\/2000.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Doc\u00eancia \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio, exercida no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da rede de ensino p\u00fablico do munic\u00edpio do Recife, de conformidade com o art. 13 da Lei Federal n\u00ba 9.394\/96;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas s\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio concernentes ao suporte para as atividades de ensino e aprendizagem;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Consideram-se fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas as atividades de planejamento, supervis\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o educacional e administra\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es de ensino;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; As fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas ser\u00e3o desempenhadas por professor com mais de 3 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio em reg\u00eancia de classe na Rede P\u00fablica de Ensino Municipal do Recife.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicas de planejamento, supervis\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o educacional e administra\u00e7\u00e3o requer a forma\u00e7\u00e3o de professor em curso de licenciatura plena ou em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea espec\u00edfica;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei, para que sejam universalizadas, no Sistema de Ensino do Munic\u00edpio do Recife, as exig\u00eancias m\u00ednimas de forma\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es a que se refere o par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12 &#8211; Os direitos, deveres, carreira e remunera\u00e7\u00e3o do Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio s\u00e3o os previstos nas leis municipais n\u00ba 14.728, de 08 de mar\u00e7o de 1985, Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos do Munic\u00edpio do Recife; lei n\u00ba 14.410, de 12 maio de 1982, Estatuto do Magist\u00e9rio da Rede de Educa\u00e7\u00e3o da Prefeitura da Cidade do Recife, e suas altera\u00e7\u00f5es; Lei n\u00ba 16.520\/99, Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Quadro Efetivo do Pessoal do Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio da Rede de Ensino da Prefeitura da Cidade do Recife &#8211; PCCR, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 16.556\/2000 e demais legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00edtulo VII<br>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 13 &#8211; O Sistema Municipal de Ensino do Recife &#8211; SMER obedecer\u00e1, em seu funcionamento a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, expressas na Lei n\u00ba 9394\/96, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a lei Municipal n\u00ba 16.520 de 20 de outubro de 1999 com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 16.556 de 20 de fevereiro de 2000, ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como, a legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal que lhe for aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 14 &#8211; Os recursos necess\u00e1rios ao atendimento das despesas de que tratam os par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 7\u00ba desta Lei correr\u00e3o por conta do Tesouro Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 15 &#8211; Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 16 &#8211; Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Recife, 03 de Maio de 2002<br>Jo\u00e3o Paulo Lima e Silva<br>Prefeito<br>Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Descri\u00e7\u00e3o:&nbsp; 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