HISTÓRICO

O Conselho Municipal de Educação da Cidade do Recife foi criado através da Lei nº 10.383/71 pelo Prefeito Sr. Augusto Lucena. A Lei nº 11.826/75 criou critérios para a escolha dos conselheiros e o cargo de Secretário Executivo para o Conselho Municipal de Educação. O Decreto Municipal nº 12.827/77 aprovou o Regimento do CME do Recife. Através da Lei Municipal nº 14.105/79 houve uma alteração do número de Conselheiros do CME. Finalmente, em junho de 1996, o Prefeito do Recife, Sr. Jarbas Vasconcelos, sancionou a Lei Nº 16.190/96 com nova regulamentação para o Conselho Municipal de Educação do Recife. O Regimento que regula o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Recife – CME está referido no art. 135 da Lei Orgânica Municipal, e definido pela Lei nº 17.325, de 27.07.2007.

QUEM SOMOS

O Conselho Municipal de Educação do Recife é um órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Municipal de Ensino do Recife, sendo-lhe assegurados caráter público, constituição paritária e democrática e autonomia no exercício de suas competências. Tem como essencial e principal competência primar pelo estabelecimento, acompanhamento e avaliação da política municipal de educação do município, pugnando pela realização dos princípios informadores do desenvolvimento e da consolidação da educação. Princípios estes, positivados pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, pela Lei Orgânica do Município do Recife, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal de Educação do Recife é um órgão vinculado e mantido pela Secretaria de Educação do Recife e tem em sua composição: O Pleno; a Presidência; a Vice-Presidência; a Comissão de Legislação e Normas; as Comissões Especiais; a Câmara de Ensino Fundamental e a Câmara de Educação Infantil.

MISSÃO

Zelar pela qualidade da educação do Recife.

VISÃO

Ser referência em credibilidade e defesa da educação.

NOSSOS VALORES

  • Busca constante pela INOVAÇÃO e QUALIDADE, na forma e nos prazos. 
  • ÉTICA E TRANSPARÊNCIA, na prestação dos serviços à toda comunidade.
  • EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO às escolas privadas, comunitárias e públicas. 
  • RESPEITO, VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO das pessoas. 
  • RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL.