LEI Nº 11.769, DE  18 DE AGOSTO DE 2008.

ALTERA A LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:”Art. 26. 

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.” (NR)

     Art. 2º (VETADO)

     Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 19/08/2008

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 19/8/2008, Página 1 (Publicação Original)

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