LEI Nº 17. 837 DA PREFEITURA DO RECIFE – DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

Descrição: 

Ementa: proíbe o uso de aparelho celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas das escolas municipais e particulares, localizadas na cidade do Recife, exceto aqueles para uso pedagógico e dá outras providências.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *